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Nota fiscal de serviço: quem precisa emitir, quando emitir e o que acontece se não emitir

Resposta rápida

A NFS-e é a nota fiscal eletrônica de serviço. Ela registra o serviço prestado e o ISS devido. Emite quem presta serviço com CNPJ, de qualquer tamanho, inclusive o MEI quando o cliente é empresa. A nota sai quando o serviço termina, ou na data do contrato. Não emitir é sonegação.

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O que você vai encontrar neste artigo

· Leitura de 5 min

Nota fiscal de serviço (NFS-e): quem emite e quando

Em resumo

  • Quem presta serviço com CNPJ emite NFS-e; MEI é obrigado quando o cliente é empresa.
  • A nota sai quando o serviço termina, ou na data do contrato. Não quando pedem.
  • Não emitir é sonegação: multa para quem prestou e problema para quem pagou.

Quem é obrigado a emitir nota fiscal de serviço

Qualquer empresa que presta serviço emite NFS-e, em qualquer regime. Isso inclui clínica, escritório, oficina na parte de mão de obra, agência, consultor, escola e prestador em geral. O MEI é obrigado a emitir quando o cliente é empresa. Para cliente pessoa física a emissão é opcional. Mas o cliente pode exigir.

O que muda de um caso para outro é o emissor. Cada prefeitura tem o seu sistema para o ISS do município. E existe o emissor nacional, usado pelo MEI e pelas cidades que aderiram. O contador informa qual vale na sua cidade.

Quando a nota deve ser emitida

Qualquer empresa que presta serviço emite NFS-e, em qualquer regime. Isso inclui clínica, escritório, oficina na parte de mão de obra, agência, consultor, escola e prestador em geral. O MEI é obrigado a emitir quando o cliente é empresa. Para cliente pessoa física a emissão é opcional. Mas o cliente pode exigir.

O erro mais comum é emitir só quando o cliente pede. A nota não é um favor ao cliente: é o registro do fato gerador do imposto. Se o serviço foi prestado e pago, a nota existe, peça o cliente ou não.

Adiantamento recebido antes de prestar o serviço, como um sinal, costuma ser tratado como receita no momento do recebimento em vários municípios. Como a regra varia, vale perguntar ao contador como o seu município trata sinal e entrada.

O que a nota precisa ter

  • Dados do prestador e do tomador: nome, CNPJ ou CPF, endereço.
  • Descrição do serviço com o código da lista de serviços do município. A descrição precisa dizer o que foi feito, não um texto genérico.
  • Valor do serviço, descontos e o valor líquido.
  • ISS: alíquota e valor, e se há retenção pelo tomador.
  • Retenções federais quando o tomador é empresa e o valor passa dos limites: IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS em alguns serviços.
  • Data da prestação e da emissão.

Descrição que não bate com o serviço prestado é o erro que mais custa caro numa auditoria. Custa para quem emitiu. E para quem recebeu a nota e usou como despesa.

O que acontece se não emitir

Serviço prestado sem nota é receita não declarada. Para a empresa, isso é sonegação de ISS e dos impostos federais. A multa pode chegar a uma parte alta do imposto devido, mais juros. Para o cliente empresa, a despesa sem nota não abate imposto e pode ser questionada. Para o cliente pessoa física, fica sem comprovante para garantia, reclamação ou dedução.

Existe um custo menos visível. A empresa que não emite nota fica com o faturamento errado na contabilidade. Isso distorce o DAS, a faixa do Simples e qualquer análise de crédito no banco.

Como organizar a emissão para não esquecer

  1. Defina o gatilho: serviço concluído, ou pagamento recebido, ou fechamento do mês para contratos recorrentes.
  2. Emita no mesmo dia do gatilho. Nota emitida com atraso no mês seguinte muda o mês do imposto.
  3. Use uma descrição padrão por tipo de serviço, revisada pelo contador, para não digitar diferente a cada nota.
  4. Envie a nota ao cliente pelo mesmo canal em que ele combinou o serviço, com o comprovante.
  5. Confira no fim do mês: todo recebimento tem uma nota, e toda nota tem um recebimento ou um recebível.

Como isso entra no seu controle do dia a dia

A nota depende de três coisas registradas: quem é o cliente, o que foi feito e quanto foi cobrado. Quando o atendimento e a venda ficam só na conversa do WhatsApp, esses três dados se perdem. Aí emitir vira reconstruir o mês inteiro no dia vinte. Um cadastro com os dados fiscais, mais um registro do que cada um comprou e quando, deixa a emissão como último passo de um fluxo. E não como escavação.

O fechamento do mês, com as entradas listadas, é também a conferência final: cada entrada com a sua nota.

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Perguntas frequentes

MEI precisa emitir nota para pessoa física?
Não é obrigado, mas pode, e o cliente pode pedir. Para cliente pessoa jurídica a emissão é obrigatória.
Posso emitir a nota depois que o cliente pagar?
A nota deve acompanhar a prestação do serviço. Emitir depois do pagamento é comum em serviços curtos, desde que seja no mesmo mês. Empurrar para o mês seguinte muda a apuração do imposto.
O que é retenção de ISS?
Em alguns casos o tomador, geralmente uma empresa, desconta o ISS do valor pago e recolhe em nome do prestador. A nota precisa indicar a retenção para o valor líquido bater.
Cliente pediu nota com descrição diferente do serviço. Posso?
Não. A descrição precisa refletir o serviço prestado. Descrição falsa é irregularidade para os dois lados.
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